Mês: janeiro 2022

Dívidas do Simples poderão ser pagas ou renegociadas até 31 de março

Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) ganharão mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. O Comitê Gestor do programa aprovou hoje (21) o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.

A medida tinha sido anunciada na semana passada e foi oficializada hoje. A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19.

“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.

Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua em 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Histórico

Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. No último dia (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça.

No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.

O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. As renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

 

Fonte: Agência Brasil

Nova lei prolonga isenção de IPI para taxistas e PcD na compra de carro até 2026

A Lei 14.287/2021, sancionada em 31/12/2021, prorrogou até o final de 2026 a isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) na compra de automóveis por motoristas profissionais, como taxistas, e pessoas com deficiência.

O benefício vale para a aquisição de veículos de até duas mil cilindradas que custe até R$ 200 mil, incluindo tributos. Até então, o limite de preço era de R$ 140 mil.

A norma também estende a isenção a pessoas com deficiência auditiva. Antes da nova lei, o benefício contemplava apenas pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) e autistas.

Bolsonaro vetou um trecho do texto aprovado pelo Congresso, que ampliava a isenção também para acessórios que não sejam de fábrica. O argumento da Presidência foi o de que não haveria um cálculo do impacto econômico-financeiro da medida, nem apresentação de medidas compensatórias.

Fonte: Conjur com informações da Agência Brasil.

Regras que garantiam flexibilidade no cancelamento e na remarcação de passagem áreas deixaram de valer em 2022

Desde o último sábado (1º/1), não estão mais em vigor as regras que garantiam flexibilidade no cancelamento e na remarcação de passagens aéreas durante a crise sanitária desencadeada pela Covid-19.

Assim, as companhias não estão mais obrigadas a oferecer créditos no valor integral das passagens, sem multas ou outras penalidades, caso os clientes desistam das viagens.

As regras foram instituídas inicialmente em março de 2020, por meio de medida provisória, que foi convertida em lei no mês de agosto do mesmo ano. A norma ainda sofreu duas prorrogações, sendo a mais recente delas em junho do último ano.

Até a última sexta-feira (31/12), o consumidor tinha as opções de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, para ser usado na compra de outros produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 18 meses; reacomodar-se em outro voo; reagendar o voo; ou pedir reembolso, mas sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais.

A partir deste ano, pode haver multa mesmo se o cliente optar por receber o valor da passagem em crédito. Prevalecem as disposições do contrato de compra da passagem.

Pelas regras que estavam em vigor, a empresa aérea tinha até um ano para reembolsar o passageiro, com correção monetária pelo índice nacional de preços ao consumidor (INPC). Agora, o prazo voltou a ser de apenas sete dias, sem correção.

Fonte: Site Consultor Jurídico