DO ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES 2020 – É POSSÍVEL?

Atualmente, vivemos uma série de incertezas. Quando o isolamento irá acabar? Quando teremos uma vacina? Será que o futebol volta esse ano? E aquele cinema?

De igual forma, neste ano teremos ainda as eleições municipais, com a escolha do prefeito municipal e vereadores.
Outrossim, temos que a campanha eleitoral é envolta de reuniões, encontros, comícios, abraços, ou seja, tudo aquilo que tenta se evitar com o isolamento social.

Sabendo disso, muito se discute acerca de possível adiamento das eleições e/ou prorrogação de mandato, mas será que é possível alguma dessas situações? A resposta é sim e não, respectivamente.

Explico.

Quanto a possível adiamento das eleições, já há uma movimentação entre o Congresso Nacional e Tribunal Superior Eleitoral, levando em consideração à saúde pública, que é um bem maior que deve preservado em detrimento as eleições.

Neste sentido, temos que ter em mente que a previsão das eleições é disposta na Constituição Federal, no artigo 29, com especial atenção ao inciso “II”, onde dispõe que a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito é realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato.

Mas o que isso quer dizer?

Bom. Isso significa que eventual prorrogação das eleições, ou seja, a alteração da data, deve ser precedida da chamada PEC (Proposta de Emenda Constitucional), uma vez que isso deve ser alterado diretamente na Carta Magna, a fim de possibilitar sua execução pelo Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais.

Neste sentido, o Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) apresentou na última sexta-feira (15/05), uma PEC com o intuito de adiar as eleições municipais para 6 de dezembro de 2020 e, nos municípios em que houver necessidade de segundo turno, ocorreria no dia 20 de dezembro. Assim, se evitaria o adiamento de mandato. Na sua justificativa, o Senador Randolfe Rodrigues disse:

“Manter as eleições ainda no ano de 2020 garante a manutenção do período dos mandatos e a data de posse, sem colocar em risco a legitimidade do processo democrático de escolha dos dirigentes das cidades e dos representantes no parlamento municipal”,

De outro lado, o Senador Wellington Fagundes (PL-MT) apresentou a PEC 19/20, posteriormente subscrito por mais 26 senadores, que tem por objetivo prorrogar os mandatos atuais, de forma que eles coincidam com as eleições gerais de 2022. Com isso, o mandato dos atuais Prefeitos e Vereadores teria a duração de seis anos.

Na sua justificativa, a PEC 19/20, considera os seguintes objetivos:

i) dar segurança jurídica ao pleito eleitoral municipal previsto para este ano, mas que deverá ser adiado em razão da pandemia;

ii) aproveitar os recursos destinados à justiça eleitoral na organização do pleito de 2020 para o combate ao coronavírus;

iii) unificar definitivamente as eleições municipais com os pleitos estaduais e federais, de modo a economizar na organização pela Justiça eleitoral e no fundo partidário.

Ambas as proposições estão em trâmite, porém, a que possui maiores chances de sucesso é a do Senador Randolfe Rodrigues, ante uma possível inconstitucionalidade da PEC 19/20, com ofensa ao art. 14, da Constituição Federal,
posição com a qual me filio.

Mas o único efeito do adiamento é a alteração do dia das eleições? Não! Para os partidos políticos e os possíveis candidatos, isso pode gerar outras consequências como por exemplo a data para filiação partidária, que poderá ser estendida, já que, considerando a data das eleições que ainda está em vigor, o prazo encerrou-se em 04/04.

Por fim, ressaltamos que as proposições apresentadas ainda encontram-se em análise e podem sofrer emendas, ou seja, as datas aqui informadas podem ser alteradas, razão pela qual devemos ficar atentos as notícias e movimentações do Congresso Nacional, pois isto nos afetará a todos, principalmente aos possíveis candidatos do pleito municipal.

 

Andre Luis Rufino é especialista em direito penal, pós graduando em direito eleitoral, membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT, advogado e consultor eleitoral do Escritório Cavalcanti Advogados Associados.

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